ARTIGO DE DOMINGO DA NECA MACHADO >
29.05.2016
Por > Neca Machado
(Administradora Geral, Artista Plástica, Bacharel em Direito Ambiental,
Especialista em Educação Profissional, Escritora de Mitos da Amazônia,
Pesquisadora da Cultura Tucuju, Contista, Cronista, Poetisa, Licenciada Plena
em Pedagogia, Jornalista, Blogueira com 21 blogs na web, Quituteira,
Constituição
Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II DA
SAÚDE Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização,
com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais; III - participação da comunidade. § 1º. O sistema único de saúde
será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde
recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
SAUDE.
É UM DIREITO DE TODOS
INFELIZMENTE,
INFELIZMENTE A REALIDADE É OUTRA NO AMAPA
TODOS
os dias familiares ESMOLAM da população por AJUDA para custear tratamentos fora
de Macapá, com bingos, doações, promoções, etc....
É preciso
uma UNIÃO URGENTE de quem sofre para PROCESSAR O ESTADO que segundo a CF tem a OBRIGAÇÃO
de dar tratamento digno a quem precisa, mas infelizmente não dá.
Muitas
famílias estão trazendo de fora do Amapá seus filhos em caixões por que aqui
não tem tratamento para suas doenças, das mais diversas formas e tipos. Fora do
Amapá sofrem, são humilhadas, vivem em condições sub-humanas a mercê da piedade
de quem mora ao lado.
Parlamentares
MENTIROSOS trazem e destinam recursos para o que NÃO É NECESSARIO.
Necessário
é a dignidade humana são políticas públicas voltadas para a saúde e a educação
que são prioridades na vida de um SER HUMANO.
Não
podemos também ACEITAR A OMISSÃO de autoridades do JUDICIARIO que tem o dever e
a obrigação de PROCESSAR O ESTADO E O MUNICIPIO para que sejam OBRIGADOS a construírem
centros especializados em dar dignidade a pessoa humana.
FATOS
Todos os anos morre um familiar de um
Parlamentar do Amapá
E mesmo
assim, não fazem nada para melhorar a saúde do estado.
Sofrem
na pele pelos seus familiares e nada fazem.
Familiares
de autoridades estão doentes de CANCER.
AUTORIDADE
DO JUDICIARIO ESTÁ COM CANCER
E
mesmo assim, não fazem nada.
Não OBRIGAM
O ESTADO A modernizar o centro de câncer no Amapá.
Padre
Paulo do Ijoma está cansado de reclamar, de exigir, de clamar por ajuda que não
vem.
E ai,
quem TEM CANCER, INFELIZMENTE VAI MORRER, muitos longe de seus familiares
porque vão para fora em busca de saúde e não conseguem.
Equipamentos
modernos já existem
Clinicas
privadas no Amapá tem TECNOLOGIA NUCLEAR
E a pergunta que não quer calar> POR
QUE O ESTADO NÃO COMPRA EQUIPAMENTOS DE PONTA?
SÓ
ALUGA, SÓ TERCEIRIZA..
E
QUANDO NÃO PAGA O DONO LEVA.
E
INFELIZMENTE NINGUEM VAI PRESO,
BANDIDOS
NÃO DEVOLVEM O QUE ROUBARAM.
E a
população vai continuar fazendo BINGO para amenizar o sofrimento fora do Amapá.
MAS, A REALIDADE É OUTRA.
AUTORIDADES VÃO CONTINUAR A MORREREM
E QUE SEJA DE CANCER.